ABRUPTO

19.10.12


A DITADURA DAS FINANÇAS 


 O estado pode muito, mas não pode tudo. 

O estado fiscal é, em democracia, a zona do estado em que a relação de poderes e direitos entre o cidadão e o estado é mais desigual. Por isso, o estado fiscal, que desde Sócrates viu crescer todo o tipo de prepotências e violação de direitos na relação entre o contribuinte e o fisco, aproxima-se de práticas totalitárias. Por exemplo, o princípio do ónus da prova não existe no fisco: todos têm que provar que não são culpados, porque o fisco os considera à partida culpados. Um vasto conjunto de práticas iníquas e desiguais está estabelecido em regulamentos, disposições, decretos, decisões. Um elevado grau de discricionariedade existe nas decisões fiscais, o que leva a que o fisco sirva para perseguir inimigos políticos, como já se viu, vê e verá. A má fé do estado está embrenhada no fisco como granito. Não é preciso ir mais longe do que a legislação do IMI, a sua actualização arbitrária, a desigualdade em que está o cidadão ao defender-se de decisões que podem ser grosseiramente erradas, datas erradas, áreas erradas, localizações erradas, critérios errados, e que se forem corrigidas, o que muitas vezes nunca acontece, só o são depois de uma litigância absurda e cara, inacessível a muitos portugueses, pagando sempre tudo à cabeça, sem qualquer obrigação do estado em indemnizar pelos seus erros. Quem diz o IMI, diz todos os outros impostos. 

(Continua.)

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© José Pacheco Pereira
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