ABRUPTO

13.7.06


DUAS LISTAS NEGRAS DO FISCO E NÃO UMA SÓ
[Continuação e actualização]




O estado não é uma pessoa de bem... Exige juros de 7% e paga 2%, exige dívidas mas deve, e o mais perto que alguém esteve de admitir esse facto foi o ex. Primeiro Ministro Santana Lopes quando disse "O estado é uma pessoa de bem". Como dizia alguém (Madeleine Albright ?) ‘O contrário da verdade já é suficientemente próximo da verdade’. Ora como podemos continuar a insistir na hipócrita ideia de que o estado pode e deve reger-se por leis diferentes das que aplica a todos os outros cidadãos !

(Luis Filipe)

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Sob todos os aspectos o Estado é caloteiro; na sequencia dum despejo,foi accionado (apos 4 anos em tribunal) o fiador . Este foi obrigado a pagar a quantia em divida (sou um senhorio cheio de sorte) num prazo de um mes. Adivinhe quanto tempo demorou o tribunal a transferir a verba paga ? Eu ajudo - 3 (três) anos ! Acha que recebi juros ? Deixo-lhe esta para adivinhar agora sem ajuda...


(A.Noronha)

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Quanto à lista dos devedores ao Fisco, e dentro do debate que vem a ser efectuado no ?Abrupto?, ocorre-me perguntar: para quê? O que é que se pretende atingir com semelhante medida? Que eu saiba, Portugal é um Estado de Direito, o que significa que na sua relação com os cidadãos se tem que pautar por formas e critérios de Direito - e apenas por esses. Se existem dívidas, essas dívidas devem ser reembolsadas, mas tudo quanto o Estado está legitimado para fazer é, junto dos cidadãos em falta, insistir e, sendo o caso, diligenciar pela sua regularização. Para o reembolso, ainda que coercivo, de dívidas, ainda que fiscais, existem procedimentos jurídicos institucionalizados, e são esses, e apenas esses, que podem ser usados. E para além do Estado, que é o credor, não vejo a quem mais possa interessar saber, se o cidadão A ou B ou C deve alguma verba ao Fisco. Ao cidadão o que interessa é que o Estado tenha as suas finanças em ordem, e não o motivo pelo qual as não tem. Esta publicação de listas tem, obviamente, uma finalidade infamante. Porém, a infâmia não é um meio jurídico admissível num Estado de Direito, seja para atingir o fim que fôr. Mesmo que o Estado se debata com problemas de organização ou de carências em pessoal e instalações, ainda assim a infâmia não consta do elenco dos recursos jurídicos disponíveis.

Este procedimento traduz-se afinal em quê? Em lançar os cidadãos uns contra os outros, criando ressentimentos pessoais, fazendo dos cidadãos fiscais e juízes recíprocos, sem que para tal tenham a devida isenção, enquanto o Estado, que é o único responsável por se ter chegado a este ponto, se demite das suas próprias responsabilidades. O problema das dívidas fiscais- dito de outra forma, o problema do financiamento do Estado ? não se resolve com a publicação de listas infamantes. É muito mais difícil do que isso.

(João Alexandrino Fernandes)

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