ABRUPTO |
semper idem Ano XIII ...M'ESPANTO ÀS VEZES , OUTRAS M'AVERGONHO ... (Sá de Miranda) _________________ correio para jppereira@gmail.com _________________
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21.7.05
COISAS IMPORTANTES A QUE NÃO SE LIGA NENHUMA
A decisão do Tribunal Constitucional alemão considerando que o mandado de captura europeu viola a Constituição Alemã, pelo que não é aceite a sua validade para a Alemanha. * Acho que o que escreveu pode ser interpretado incorrectamente como se tivesse o TC alemão decidido sobre o mandato de captura europeu em geral e definitivamente, por isso lhe envio o link para o artigo. O que o TC Alemão decidiu foi que a lei alemã que "implementa" a directiva comunitária sobre extradição dentro da UE e inconstitucional, referindo ainda que a decisão se deve em grande parte a falta de possibilidade de recurso para os arguidos. A decisão não é contra a directiva comunitária, mas contra a lei que o Bundestag aprovou. Ou seja, e preciso ter cuidado em como se fazem as leis e certos direitos tem de ser garantidos. A ministra alema da Justica ja anunciou que pretende propor rapidamente nova lei (já o problema da que foi considerada inconstitucional foi por ser também rápida...) e a CDU ja falou em alterar a constituição (mas políticos). Por isso, ainda nada está perdido. Mas tem razão, e importante e, como disse a ministra da Justiça, dificulta o combate ao terrorismo na Europa... Ana Aguiar (Berlim) (url)
© José Pacheco Pereira
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