ABRUPTO |
semper idem Ano XIII ...M'ESPANTO ÀS VEZES , OUTRAS M'AVERGONHO ... (Sá de Miranda) _________________ correio para jppereira@gmail.com _________________
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3.8.13
De uma carta recebida de A. C. S. :
Tenho 72 anos e vivo numa casa arrendada há mais de 40 anos. Com a saída da nova lei das rendas, o senhorio informou-me da sua intenção de aumentar a renda.
Uma vez que não tenho
rendimentos que me permitam pagar a renda, e para fazer prova desse
facto, desloquei-me à repartição de finanças onde pedi a emissão do
comprovativo do valor do rendimento anual bruto
corrigido (RABC), tendo apresentado o requerimento em impresso provisório disponibilizado pelas finanças para o efeito. Duas semanas depois
recebi das finanças uma declaração comprovativa de que eu havia pedido o
documento comprovativo do meu rendimento RABC. Esse documento, referia
ainda que a sua validade era de 90 dias após os quais devia eu requerer a
emissão de novo documento comprovativo do valor do RABC.
Foi entretanto disponibilizado o formulário de pedido comprovativo do RABC. Hoje, voltei ás finanças para obter esse documento comprovativo de RABC tendo-me sido cobrados 6,50€ pela sua emissão.
Não imagina o tempo que perdi nas bichas nas finanças, onde estão outras pessoas como eu, doentes e com dificuldades. Quem me paga os transportes e o tempo perdido?
Não há respeito.
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© José Pacheco Pereira
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