ABRUPTO

14.12.10


O ABRUPTO FEITO PELOS SEUS LEITORES

Excelentíssimos responsáveis pelo o Destino de Portugal:

Como sabeis aproximam-se as Eleições Presidenciais e há muitos portugueses espalhados pelo mundo, entre os quais eu. Acontece que ao abrigo do nº 2 do artigo 70º-A do Decreto-lei nº 319-A/76 de 3 de Maio (Lei eleitoral do Presidente da República) muitos cidadãos portugueses podem exercer o seu direito de voto, mas eu não sou um dos contemplados.

Encontro-me a fazer Serviço Voluntário Europeu (SVE) - um programa da União Europeia - na Polónia e tenho imensa pena (e mais do que isso: vergonha) pelo o meu país não reconhecer os voluntários como cidadãos iguais. Sou voluntário e por ser voluntário estarei proibido de votar?

Porque razão o SVE não está contemplado, nesta matéria, pela Lei portuguesa? Tenho 24 anos e muito tenho ouvido que os jovens não querem votar, não querem saber de política, são cabeças ocas, etc, etc, etc. MEu não faço parte desse grupo de jovens. Eu interesso-me pelo destino do meu país quando estou em Portugal e quando estou fora dele. Quero votar nas próximas Eleições Presidenciais! Mas... estou proibido de o fazer. Porque razão há cidadãos que estão autorizados a votar e outros que não estão?

Para concluir quero dizer que não é o Partido A, B ou C que perde o meu voto mas sim a Democracia em que nós vivemos. Eu quero fazer parte daqueles jovens que se interessam e que se orgulham por lutar pelo seu País mas, como já disse, estou proibido.

Espero que vossas excelências tenham em conta este meu protesto e espero que, numa próxima vez em que eu (e outros cidadãos) esteja numa situação semelhante, possa exercer um Direito que não fui eu que o conquistei mas que me foi emprestado e esse Direito eu quero aos meus descendentes legar.

Com muita tristeza e vergonha me despeço,

Pedro Silva,
Pretendente a Cidadão da República Portuguesa

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© José Pacheco Pereira
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