| ABRUPTO |
semper idem Ano IX ...M'ESPANTO ÀS VEZES , OUTRAS M'AVERGONHO ... (Sá de Miranda) _________________ correio para jppereira@gmail.com _________________
|
22.6.09
O ABRUPTO FEITO PELOS SEUS LEITORES: O CONSELHO EUROPEU E AS MATÉRIAS QUE "PREOCUPAM O POVO IRLANDÊS" O Conselho Europeu reuniu-se há alguns dias. Entre as decisões tomadas, os Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu adotaram uma decisão que é suposta dar garantias sobre matérias que "preocupam o povo irlandês" e abrir caminho a um novo referendo do tratado de Lisboa. Essas matérias dizem respeito ao direito à vida, família e educação, à tributação, e à segurança e defesa. Até aqui parece-me bem, independentemente do que cada um de nós pensa do dito tratado. Mas, nas suas conclusões, o Conselho afirmou que a dita decisão não era somente uma declaração política, mas que era "juridicamente vinculativa". E eu pergunto uma pergunta que até agora não vi, nem ouvi nenhum comentador, professor de Direito ou jornalista perguntar. Qual é a base legal dessa decisão "juridicamente vinculativa"? É que a decisão propriamente dita não o indica. De fato, tal base legal não existe. Ou seja a decisão é efetivamente juridicamente inexistente face o direito europeu em vigor, inexistente face aos direito nacionais e logo inconstitucional. Não discuto o conteúdo da dita decisão; não é esse o ponto. Se fosse uma simples declaração política, nada eu teria a acrescentar. O problema é a afirmação que a decisão é "juridicamente vinculativa." E o Conselho Europeu sabe bem que a sua decisão que se afirma "juridicamente vinculativa" não o é. Por isso se comprometeram (mas este compromisso é puramente político e não "juridicamente vinculativo") a que no momento da conclusão do próximo Tratado de Adesão, as disposições da dita decisão sejam incluídas num Protocolo a anexar ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Ora, se a dita decisão é "juridicamente vinculativa" porque precisa ela de vir a ser incluída num protocolo a anexar aos tratados no futuro? Ou seja, a dita declaração não carece de nova ratificação, dizem eles; mas virá a ser ratificada disfarçadamente quando se discutir a adesão da Croácia ou da Islândia. Mesmo a um europeísta e federalista como eu, isto cheira a esturro. (Pedro Ferreira) (url)
© José Pacheco Pereira
|