ABRUPTO

1.12.08


LENDO
VENDO
OUVINDO

ÁTOMOS E BITS

de 1 de Dezembro de 2008

Hoje João César das Neves publica um artigo completamente certeiro sobre o jornalismo português.

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Li o artigo do Professor César das Neves. Julgo que está excelente, com excepção da última linha, em que refere o "poder dos media".
Os media não são de facto um poder: são uma força. A diferença é abissal. A força é a capacidade de obter um efeito. O poder, é a capacidade de utilizar a força ao serviço de uma ideia. Um guarda-costas não tem poder. Poder tem quem o utiliza para a consecução dos seus objectivos. Esta troca de conceitos, no texto de César das Neves, tem a triste consequência e o tornar benéfico para quem utiliza a força dos media, não só porque falar do poder de uma organização cria temor em quem ouve, aumentando por isso a componente subjectiva do poder, e por outro escamoteia o essencial, que é a utilização real dos media.
Aos verdadeiros poderes interessa fazer passar a ieia de que os media têm um ethos próprio, virtuoso, ao serviço do qual utilizam a sua força. Nem sequer é vender jornais. Se fosse só isso, o prejuizo que davam à democracia era igual ao produzido por uma indústria qualquer.

(Luiz Miguel Alcide d´Oliveira)
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Um documento fundamental sobre o Tratado de Lisboa, silenciado como de costume. Fala Václav Klaus, Presidente checo, numa mensagem ao Tribunal Constitucional:
If this treaty comes into force, the international position as well as internal conditions within our state will change. Also the influence of our country on the decisions of the European Union will be weakened. All this would change the terms of our membership, which were approved by our citizens in the referendum on the EU Accession Treaty. The democratically established authorities of our state will be deprived of the right to decide on many areas of public life and this administration will be turned over to the EU authorities, which are not subjected to sufficient democratic control. In addition, the European Union authorities will be allowed to expand their own competencies over life in our country and its citizens at their will, even without our consent.

Our decision on such crucial issues such as the Lisbon Treaty therefore must not be guided by foreign pressure or the momentary short-term interests of some of our politicians. It must not be guided by naive illusions about international politics, which have failed us repeatedly in the past. The decision on the Lisbon Treaty will not be binding just for now or only for a few years. It will bind future generations. Therefore I consider these proceedings of the Constitutional Court a key event in its history. This decision of yours will probably be the most important decision you will ever have to make.
Tudo o resto vale a pena.

José António Veloso, que me enviou o texto, escreve com toda a razão:
"Procure neste discurso um cliché, um chavão de língua de pau; ou uma frase que não seja límpida e que o cidadão comum não possa compreender perfeitamente e sem resíduos de equivocação: não encontrará. "
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Vale efectivamente a pena ler o discurso de Vaclav Klaus sobre o tratado de Lisboa. Há nele muito de meritório e diversos assuntos que teria sido útil discutir em Portugal. Mas erra José António Veloso (e erra você, que com ele concorda) quando diz que o discurso não contém "um cliché, um chavão de língua de pau; ou uma frase que não seja límpida e que o cidadão comum não possa compreender perfeitamente e sem resíduos de equivocação". Pois aqui vão três desses equívocos.
UM: num texto que se discute a incompatibilidade da soberania nacional com o tratado de Lisboa é incompreensível que se não faça uma referência à possibilidade de abandonar a UE, possibilidade que não existe explicitamente nos tratados agora em vigor.
DOIS: Vaclav Klaus critica o artigo 48 to tratado da UE (revisto) sobre o procedimento simplificado de revisão. E diz Klaus que o dito artigo "allows the establishing treaties of the EU to be changed and thus – immediately – also our legal system just by a decision of the Council of the European Union." É falso. Leia o dito o parárgrafo 6 do dito artigo para se saber que, o processo simplificado de revisão carece de ratificação de todos os Estados membros.
TRÊS: Vaclav Klaus critica o artigo 352 (antigamente 308) do tratado do funcionamento da UE que permite que se adoptem medidas fora das competências da UE se necessário para alcançar os objetivos dos tratados. Talvez valesse a pena ter escrito que essas medidas só podem ser tomadas por unanimidade. E mais, esquece Klaus que o dito artigo não foi fundamentalmente modificado com o tratado de Lisboa (o seu alcance foi até restringido). O alcance do texto é portanto o mesmo que vigorava quando os Checos aderiram à UE. Deixa-me ver que assinou o tratado de adesão em nome da Repùublica Checa: Vaclav Klaus.

(Pedro Costa Ferreira)

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