ABRUPTO

1.4.08


LENDO
VENDO
OUVINDO

ÁTOMOS E BITS

de 1 de Abril de 2008 (2)

Depois de ver na RTP várias vezes e hoje no Público, este Dean Radin, investigador no Institute of Noetic Sciences da Califórnia, a "explicar" de ciência certa (e na RTP entre notícias científicas e médicas, sem distinção) aquilo que ele chama "premonição colectiva do 11 de Setembro", ou seja, adivinhação, eu de facto tenho pena que o Código da Publicidade tenha sido revogado neste artigo 22º-B por uma recomendação muito mais asséptica:
Produtos e serviços milagrosos 1 – É proibida, sem prejuízo do disposto em legislação especial, a publicidade a bens ou serviços milagrosos.

2 – Considera-se publicidade a bens ou serviços milagrosos, para efeitos do presente diploma, a publicidade que, explorando a ignorância, o medo, a crença, ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos.

3 – O ónus da comprovação científica a que se refere o número anterior recai sobre o anunciante.

4 – As entidades competentes para a instrução dos processos de contra-ordenação e para a aplicação das medidas cautelares e das coimas previstas no presente diploma podem exigir que o anunciante apresente provas da comprovação científica a que se refere o nº 2, bem como da exactidão material dos dados de facto e de todos os benefícios propagandeados ou sugeridos na publicidade.

5 – A comprovação científica a que se refere o nº 2 bem como os dados de facto e os benefícios a que se refere o número anterior presumem-se inexistentes ou inexactos se as provas exigidas não forem imediatamente apresentadas ou forem insuficientes.
Não é que eu ache que vai com códigos, mas sempre ajudam a entender o que está em causa. É que entre Dean Radin e o Professor Bambo não há assim tanta diferença.

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© José Pacheco Pereira
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