LENDO VENDO OUVINDO ÁTOMOS E BITS de 23 de Janeiro de 2008
Muito instrutivo, muito instrutivo, o debate parlamentar sobre a unidose dos medicamentos. O PP tem vindo a acertar na agenda, com Diogo Feio a ser um muito capaz líder parlamentar. O PP levantou a questão com notória incomodidade do PS cuja resposta foi de uma completa indigência mental. O PSD pronunciou o cada vez mais habitual "nim". Esta questão é particularmente interessante porque, se há lobby em Portugal, com grande presença na Assembleia e nos partidos, é o das farmácias e da indústria de medicamentos. Se se quiser estudar os lobbies e o poder político em Portugal este é dos mais activos e dos mais antigos.
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(...) Deixo-lhe a breve posição da Apifarma sobre este tema, com a esperança que o leia e se sinta um pouco mais esclarecido. Na verdade, na posição que ocupo não me é difícil compreender que a distância que o sector tem do público em geral faz pairar a sensação de que nós somos “eles”, aqueles seres sem rosto e sem escrúpulos, só interessados em enriquecer à custa da doença. Mas também me é fácil verificar que um sector como este não tem temas simples, para serem compreendidos simplesmente por pessoas simples. Infelizmente, além de a lei não permitir o sector dirigir-se às pessoas para lhes comunicar o que faz de bom (DL 176/2006, 30 Agosto, 150º e seguintes), os temas que o sector gera não são fáceis nem aprazíveis.
Mas tudo isso não impede que este sector prossiga na sua nobilíssima missão de salvar vidas, de arriscar (sem chão) pela investigação de novos medicamentos. É bom, às vezes, olharmos com alguma calma (e espanto) para a face oculta da lua.
(Dina Matos Ferreira, Directora de Comunicação e Assuntos Externos APIFARMA)
Posição da APIFARMA - DISPENSA DE MEDICAMENTOS POR UNIDOSE
Nos últimos dias, a imprensa noticiou a iniciativa do CDS-PP de apresentar na Assembleia da República uma proposta visando a adopção em Portugal da dispensa de medicamentos em sistema “unidose” nas farmácias de oficina, como um meio de combater o desperdício com medicamentos, contribuir para a sustentabilidade do sistema de saúde e reduzir os custos para os doentes com a aquisição de medicamentos.
Apesar de não serem conhecidos os detalhes de tal proposta, mas por ser matéria de tão grande relevância para os doentes e para a qualidade e a segurança do acesso dos doentes aos medicamentos, entende a APIFARMA expressar posição pública sobre a matéria, tendo em conta as suas responsabilidades enquanto representante das empresas que fabricam e distribuem medicamentos no nosso País.
1. A dispensa de medicamentos em embalagens originais fabricadas pela indústria farmacêutica é hoje a prática comum em todos os países da União Europeia. O Reino Unido, país em que o recurso à dispensa de medicamentos à unidade era a regra, tem vindo a abandonar tal sistema desde os anos 90. 2. O sistema de qualidade e segurança dos medicamentos actualmente em vigor no nosso País e em toda a União Europeia resulta da legislação comunitária, a qual estabelece normas rigorosas aplicáveis ao fabrico e distribuição dos medicamentos – nomeadamente as Boas Práticas de Fabrico e de Distribuição - de modo a garantir uma elevada qualidade e segurança para os medicamentos dispensados aos doentes. 3. Tais normas de boas práticas visam assegurar que todas as operações envolvidas no circuito do medicamento são rigorosamente cumpridas, o que é fundamental para que estes: a. não percam a sua identificação, quer junto do profissional de saúde que os manipula, quer do doente que os vai tomar, b. não contaminem nem sejam contaminados por outros produtos, ou materiais, c. estejam sempre em condições de segurança, protegidos do calor ou do frio, da luz ou da humidade, ou de outro tipo de agressões que os possam alterar. 4. A legislação exige que os medicamentos que chegam ao utilizador final – o doente – correspondam à autorização concedida pelas autoridades nacionais ou comunitárias, exigindo, igualmente, que cada embalagem seja acompanhada da informação necessária à sua correcta utilização pelo doente (rotulagem e no folheto informativo). 5. Há muito que a Indústria Farmacêutica produz medicamentos acondicionados em embalagens, protegidos da luz e da temperatura exterior por uma cartonagem devidamente identificada e adaptada ao tratamento de cada doente. 6. A Indústria Farmacêutica implementou por duas vezes, nos últimos 5 anos, dois ajustes de dimensão de embalagens determinados pelo Ministério da Saúde/INFARMED, por forma a que o número de comprimidos ou cápsulas por embalagem seja o mais adequado às necessidades dos doentes, tendo em conta as diferentes doenças, nomeadamente a sua natureza crónica ou aguda.
Relativamente ao argumento de que a implementação da dispensa por unidose evitaria o desperdício de medicamentos, vários estudos publicados indicam que a maior causa do desperdício em Portugal se deve à falta de adesão dos doentes às suas terapêuticas e não ao desajustamento das embalagens.
Considerar que a distribuição por unidose é resolução do problema dos doentes e uma medida para aumentar a sustentabilidade do sistema de saúde é, pois, profundamente irreflectido e demagógico. Pelo contrário, essa medida poderia acarretar um perigo para a Saúde Pública, por não estarem acauteladas, como referimos, as condições exigíveis de qualidade e segurança.
A APIFARMA propugna sim para que o Estado e todos os intervenientes do sistema de saúde e do medicamento contribuam para a utilização racional do medicamento, promovendo a participação dos profissionais de saúde e dos doentes e assim propiciar uma maior adesão à terapêutica. Desta forma o Estado racionalizará também os recursos disponíveis e os custos com a utilização dos medicamentos.
Prescrição por Denominação Comum Internacional
A prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) já existe em Portugal e é obrigatória para todas as substâncias activas em que há genéricos.
No entanto, e também conforme previsto na lei, por razões de saúde pública o prescritor poderá identificar a marca e o nome do produtor. Só com estes elementos é possível rastrear a terapêutica de forma eficiente.
Nos casos em que não existem medicamentos genéricos, como é o caso dos produtos sob patente, os medicamentos também podem ser prescritos por DCI.
Vários estudos demonstram que a prescrição por DCI sem identificação de marca pode diminuir a adesão à terapêutica. Aspectos como a alteração do tamanho e da cor do medicamento para a mesma terapêutica podem, de facto, levar à confusão e ao abandono dos tratamentos.
A APIFARMA considera que a lei vigente acautela a Saúde Pública e não compreende nem aceita que esta possa ser posta em causa por supostos argumentos economicistas, que não têm, neste caso, qualquer validade.