ABRUPTO

29.6.06


O ABRUPTO FEITO PELOS SEUS LEITORES:
ANUNCIA-SE, LEGISLA-SE, ...QUANDO SE PUDER FAZ-SE




Hoje, o Diário da República, presenteia-nos com mais um choque tecnológico:

Portaria n.º 657-A/2006 de 29 de Junho - Aprova o Regulamento do Registo Comercial

Preâmbulo:

“O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, procedeu a uma profunda alteração do Código do Registo Comercial, designadamente com (…) a criação de condições para a plena utilização dos sistemas informáticos e a reformulação de actos e procedimentos internos.

Simultaneamente, procedeu à revogação do Regulamento do Registo Comercial, pelo que se torna necessário aprovar uma nova regulamentação daquele Código, desenvolvendo as novas soluções nele previstas.

Artigo 2.º

Disposições transitórias

1 - Enquanto não se verificar a informatização do serviço de registo, são aplicáveis a este as disposições do Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 883/89, de 13 de Outubro, que respeitem a livros, fichas e verbetes ou que pressuponham a sua existência.”

Ou seja, a nova lei entrou em vigor, salvo nos seus aspectos principais, em que se aplica a legislação anterior.

Continua-se a fazer tudo como dantes, porque não há condições materiais para implementar a lei. Primeiro anuncia-se e legisla-se. Se e quando se puder, faz-se. Dito, mas não feito. (Estamos a criar condições, dizem no preâmbulo ….)

Valia a pena contabilizar os casos como este. Suspeito que íamos ter uma surpresa.

(RM)

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© José Pacheco Pereira
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