ABRUPTO

3.6.06


COISAS DA SÁBADO: “QUANTO VALEM OS VERDES”?

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perguntava, com imensa boa vontade, o Público, a propósito de algumas trapalhadas internas do “partido” “Os Verdes””. A resposta, para além de umas preciosidades académicas, é: do ponto de vista eleitoral, nada; para o aparelho parlamentar do PCP, bastante. Não é uma contradição: ao manter um partido artificial, que não existe fora do PCP, o PCP consegue na Assembleia da República aumentar, e muito, os recursos que lhe são facultados e pagos pelo erário público.

É por isso que nas suas listas é milimetricamente escolhido o número de deputados “Verdes” para garantir um Grupo parlamentar, ou seja instalações, funcionários, e tempo nos debates muito superiores ao que obteria se aqueles deputados estivessem nas suas listas como membros do PCP. Há alguma, escassa, vantagem marginal do disfarce, o que no PCP é genético, habituados a fazer partidos e movimentos “independentes” para tentar alargar o seu espaço político. Mas com os “Verdes”, um ano depois, percebeu-se que não viria dali nenhum voto, só sobraram as vantagens no parlamento. De graça para o PCP.

ANEXO: Com o mínimo de dois deputados (o PEV fez-se para ter esse mínimo), segundo a Lei n.º 28/2003 de 30 de Julho - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), no Artigo 46.º (Gabinetes dos grupos parlamentares)

1 - Os grupos parlamentares dispõem de gabinetes constituídos por pessoal de sua livre escolha e nomeação nos seguintes termos:

a) Com dois Deputados, inclusive: pelo menos um adjunto, um secretário, um secretário auxiliar e ainda outros funcionários nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 4;


para além de uma subvenção para

a) Grupo parlamentar de 2 Deputados - 24 x 14 SMN (salário mínimo nacional) + 6 x 14 SMN por Deputado.

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© José Pacheco Pereira
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