ABRUPTO

4.6.05


O ABRUPTO FEITO PELOS SEUS LEITORES: DIREITOS DE PASSAGEM

Acabei agora de receber a factura da PT. Então não é que me estão a cobrar uma Taxa de 0,25% sobre a incidência dos serviços e telecomunicações fixas dizendo que é TAXA MUNICIPAL DIREITOS DE PASSAGEM. A importância até nem é muita mas entendo que é um abuso
Depois na folha seguinte lá vem a explicação
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (Lei nº 5/2004, de 19/02) é fixada por cada Município e incide sobre os serviços de telecomunicações fixas.O valor cobrado reverte totalmente a favor do Município, estando a PT Comunicações legalmente vinculada a incluir a taxa na factura.
Começo por estranhar que sendo a Lei de 19/2 de 2004 só este mês esta taxa tenha sido cobrada pela 1ª vez sem qualquer informação.
Depois fico sem saber se esta taxa era para a PT pagar ao Município ou apenas está a servir de intermediária de um serviço que o Município não me presta.
Terceiro, pela mesma ordem de idéias, qualquer dia é a EDP a cobrar uma taxa semelhante.
Quarto, uma vez que os postes telefónicos passam em propriedades particulares, poderão os donos desses terrenos solicitarem à Pt ou ao Município uma taxa equivalente de passagem? Por outro lado atendendo a que na frontaria do meu prédio passam várias linhas telefónicas para servir os meus vizinhos, posso eu exigir que me pagam também um direito de passagem por passarem naquilo que é meu?
Então para que serve a Contribuição Autárquica que eu pago anualmente?
Então para que serve a Assinatura Mensal que eu pago à PT ?
Isto é demais.

Fitas Custódio

*

A propósito da TMDP, de referir que a lei 5/2004 é um belo exemplo de inoquidade legislativa, para além de ser um documento profundamente dúbio e mal redigido.
A ideia até é compreensível: responsabilizar a PT (finalmente) pelas suas intervenções no solo (nomeadamente as obras que fazem sem que seja necessária licença, comunicação ou articulação com os Municípios), através de uma taxa a entregar aos Municípios, calculada sobre o valor da sua facturação em cada Concelho.
Vários problemas se levantam: a taxa deve ser acrescida à factura normal (isto é, penalizando os consumidores) ou, antes, calculada sobre a factura, sem que se acresça um cêntimo ao valor da factura? A lei determina que o valor da taxa seja indicado na factura, mas a título de informação ou como item a somar aos valores?
E isto, que é elementar, não fica claro na lei. Daí que sejam imensas as dúvidas dos Municípios a este propósito, sem que alguma instituição (ANACOM, etc) saiba esclarecer o que quer que seja.
O Município onde resido (e trabalho) optou por não determinar qualquer taxa sem que seja cabalmente esclarecido o método de cobrança da TMDP. Mas com isto, o problema de fundo (regular as intervenções de empresas ditas "públicas" nos Concelhos) nem sequer chega a ser frontalmente abordado. Antes se cria uma taxa sem que seja definido concretamente quem a paga. É o Estado que temos.

Rui Coutinho (Paços de Ferreira)

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