ABRUPTO

31.5.05


NOTAS A DESENVOLVER PARA UM ARGUMENTÁRIO DO “NÃO”

Os defensores da Constituição têm que explicar por que razão o que classificam de uma mera simplificação dos tratados se chama uma Constituição.

Os defensores da Constituição têm que explicar por que razão aquilo que foi pedido, - uma mera simplificação dos tratados mais uma devolução de poderes aos parlamentos nacionais –, resultou no seu oposto: num tratado muito mais complicado e com menos poderes para os parlamentos nacionais.

Os defensores da Constituição têm que explicar para que país é que esta Constituição foi escrita porque a Europa não é um país.

Os defensores da Constituição têm que explicar a sua necessidade em geral para a União e a necessidade de várias das suas soluções particulares para resolver problemas para os quais não bastavam os tratados anteriores.

Quando se vota na Constituição não se vota só na Constituição. Não é legítimo reduzir um documento político desta dimensão e alcance apenas ao seu texto, ignorando olimpicamente o contexto. O contexto primeiro e depois o texto é o que se deve discutir para decidir o “sim” e o “não”. Sem o contexto o texto é na sua maior parte proclamatório e irrelevante, não acrescenta nada ao que já existe nos tratados anteriores. O que sobra dessa irrelevância é por seu lado relevantíssimo porque introduz lógicas de funcionamento da União que não são neutras em relação ao que existe e definem e consolidam e inovam tendências e formas de funcionamento da União muito diferentes das anteriores. Mas, mesmo a parte do texto irrelevante, colocada no contexto, ganha outro significado.

Por isso, não é de aceitar a mera discussão asséptica do texto constitucional sem a sua interpretação política linha a linha com tudo o que tem sido a União e a política dos estados nacionais que mais tem contribuído para o seu modus operandi. É por isso que não há verdadeiramente “questões internas” nacionais que não possam ser chamadas ao debate da Constituição.

É aliás assim que tem sido feita a discussão pelos defensores do “sim” que não se coíbem de a discutir na base de uma interpretação contextual (por exemplo a questão do “número de telefone da Europa”), ao mesmo tempo que pretendem obrigar os defensores do “não” a não ir mais longe do que a discussão abstracta do texto, repetindo sempre que “isso” (quase tudo) nada tem a ver com a Constituição.

(Continua)

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© José Pacheco Pereira
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