ABRUPTO

1.2.05


O ABRUPTO FEITO PELOS SEUS LEITORES: O ASSESSOR E O COVEIRO
Sabem qual é a diferença entre a carreira de Assessor no Instituto Português da Juventude (IPJ) e a carreira de Coveiro na Câmara Municipal de Lisboa...? Ora atentai lá nesta coisa vinda no Diário da República nº 285 de 6 de Dezembro de 2004:

No aviso nº 11 466/2004 (2ª Série), declara-se aberto concurso no I.P.J. para um cargo de "ASSESSOR", cujo vencimento anda à roda de 2500 EUR (500 contos).

Na alínea 7:..." Método de selecção a utilizar é o concurso de prova pública que consiste na ...apreciação e discussão do currículo profissional do candidato."

Em contrapartida...

No Aviso simples da pág. 26922, a Câmara Municipal de Lisboa lança concurso externo de ingresso para COVEIRO, cujo vencimento anda à roda de 350EUR (70
contos) mensais. "... Método de selecção:

Prova de conhecimentos globais de natureza teórica e escrita com a duração de 90 minutos. A prova consiste no seguinte:
1. - Direitos e Deveres da Função Pública e Deontologia Profissional; 2. - Regime de Férias, Faltas e Licenças; 3. - Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos.
Depois vem a prova de conhecimentos técnicos:
- Inumações, cremações, exumações, trasladações, ossários, jazigos, columbários ou cendrários.

Por fim, o homem tem que perceber de transporte e remoção de restos mortais. Os cemitérios fornecem documentação para estudo.

Para rematar:
Se o candidato tiver:
- A escolaridade obrigatória somará + 16 valores;
- O 11º ano de escolaridade somará + 18 valores;
- O 12º ano de escolaridade somará + 20 valores.

No final haverá um exame médico para aferimento das capacidades físicas e psíquicas do candidato. ISTO TUDO PARA UM VENCIMENTO DE 70 CONTOS MENSAIS!
Enquanto o outro, com 500, só precisa de uma cunha e de uma breve conversa...!!

(José Pó Vinho)

Se isto é verdade, muita coisa se explica na função pública, e será interessante ver quem é o assessor escolhido.

Nota: vários amigos de outros blogues disseram-me que o texto circulava na rede e já tinha sido previamente publicado noutros sítios. Não importa, se for verdadeiro, e tudo indica que é, vale a pena divulga-lo.

*
A propósito do comentário que acabei de ver no Abrupto (O Assessor e o Coveiro) só quero dizer que não me surpreendeu.
Isso é de facto assim há já muitos anos na administração pública. Comparem-se as exigências das provas para a categoria de Assistente Administrativo e as de Técnico Superior de 2ª Classe. O que mostra, em minha opinião, que nem todas as responsabilidades do estado da A.P. cabe em exclusividade aos governos. Cabe, sim, aos "dirigentes" que têm o poder e que nunca foram responsabilizados pelas asneiras. Seria curioso fazer-se um levantamento, que não precisaria de ser muito exaustivo, sobre os avisos de concursos no Diário da República da 2ª série para nos apercebermos das manigâncias que se fazem para conseguir meter A, B ou C na Administração Pública.
E o que dizer, por exemplo,daquele concurso para um lugar de Técnico de um Centro Regional da Segurança Social situado no norte que exigia como requisito que os candidatos tivessem 36 ou mais anos de idade?
O que se faz para meter alguém com forte cunha!!
(Anibal Barca)

*
Achei estranha a comparação e a coincidência das datas, pelo que decidi procurar no site do Diário da República (DR) se o que circulava era, de facto, verdade.

Depois de encontrados estes dois endereços:
http://dre.pt/pdfgratis3s/2004/12/2004D283S000.pdf
http://dre.pt/pdfgratis2s/2004/12/2S285A0000S00.pdf , posso dizer o
seguinte:

O senhor José Pó Vinho esqueceu-se de transcrever algumas partes do citado aviso do DR, que me parecem importantes:

"Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico de 1ª classe - área funcional de engenharia civil."
<- Não se trata de um concurso para assessor, mas sim para técnico de 1ª classe ->

"2 - Área funcional - competem ao técnio de 1.ª classe funções técnico-consultivas de natureza científica e técnica, exigindo alto grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e alto domínio da sua área de especialização e uma visão global de administração, tendo em vista a preparação de tomada de decisão na área da engenharia civil."
<- A pessoa a contratar terá que ser qualificada e com formação superior ->

"7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas."
<- Como se pode ver, o critério de selecção está definido e pode ser visto pelos candidatos ao lugar. ->

O concurso para coveiro, publicado no DR de 03 de Dezembro de 2004, é, obviamente, uma situação diferente.
Não tem sequer cabimento a comparação.
Parece-me que o artigo (publicado em diversos blogues e até no Público) tem deturpações em relação à realidade.
(Jean)

*
Os casos dos “concursos” hoje referidos no Abrupto (que assim, e por motivos alheios à gerência, fica mais Absurdo do que Abrupto) parecem-me um bom pretexto para recordarmos que a Justiça, ou a falta dela, não passa só pelos Tribunais ao contrário do que os muito propalados “casos mediáticos” levam a pensar. Quem é excluído num concurso, quem passa horas à espera numa Repartição para lhe passarem em triplicado uma guia para pagar uma taxa, quem encontrou um papel colado na porta a notificá-lo para se dirigir com urgência à Repartição de Finanças para tratar de assunto do seu interesse quando nada deve, ou quem quer instalar um negócio e se vê afogado em burocracias irracionais e desnecessárias, sabe bem do que falo.
(RM)

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© José Pacheco Pereira
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