ABRUPTO

28.10.04


PATETICES EM QUE SE GASTA O NOSSO DINHEIRO: DIÁRIO DA REPÚBLICA VERDE

“Nos termos do Despacho Normativo nº 43/2004 de 27 de Outubro, este Diário da República, de cor diferente do habitual, integra-se nas comemorações do Dia Nacional da Desburocratização.”
“Despacho Normativo n.º 43/2004
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/90, de 16 de Agosto, institui o Dia Nacional da Desburocratização, o qual se assinala na última quinta-feira do mês de Outubro de cada ano;
Considerando que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., pretende associar-se àquele evento, imprimindo o Diário da República desse dia em cor diferente da habitual:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de Maio, e do despacho n.º 20387/2004, publicado o Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de Outubro de 2004:
Determina-se o seguinte:
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., é autorizada a publicar o Diário da República de 28 de Outubro em papel especial de cor verde.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Domingos Manuel Martins Jerónimo.“


Não há mais nada para fazer no governo? Quanto custa mudar a cor do jornal? O que é que o verde, uma cor de má fama fora da natureza, tem a ver com a desburocratização?


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"É o "verde-esperança-que-um-dia-ganhem-juízo". Pessoalmente, acho que teria sido mais adequado o encarnado do "Red Tape"..."

(Rui Rocheta)

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"O conteúdo do Diário da República Verde, afinal, é muito mais interessante do que parece à primeira vista. Recomendo-lhe vivamente uma leitura muito atenta do despacho do Sr. Director-Geral dos Impostos, no fim da pag. 15796, onde se autoriza a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração à Assessora jurista do quadro da Direcção-Geral dos Impostos Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Afinal, a Ilustre Advogada, fiscalista emérita, é também funcionária pública, e do quadro de pessoal da D.G.I. Não acha curioso?
É certo que, de um ponto de vista estritamente legal, não é impossível exercer simultaneamente ambas as actividades - bastará estar-se autorizado pelo serviço para acumular funções e demonstrar-se, perante a Ordem dos Advogados, que as funções públicas exercidas são de mera consultadoria jurídica. Mas até isso creio que achará interessante, mais a mais porque me lembro de o ter ouvido reflectir, e bem, sobre matéria de incompatibilidades no que concerne aos deputados que advogam."


(Pedro Veiga Santos)

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"E já agora, se é o dia Nacional da Desburocratização, para que é necessário tanta autorização para imprimir o Diário da República de outra cor?"

(António Albertino)


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© José Pacheco Pereira
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