ABRUPTO

19.6.03


CONSTITUIÇÃO EUROPEIA

O debate sobre a Constituição Europeia já está a começar a viciar-se. Está a centrar-se nas questões institucionais, onde os resultados dependem dos arranjos entre os governos em Salónica, e a aceitar como adquirido tudo o resto. Ora tudo o resto contem muitas coisas que não deveriam de todo estar adquiridas, porque abrem caminho à tendência de pensar a Europa como um país.

Num documento de trabalho que recebi de um defensor da Convenção enumeravam-se assim alguns dos “sucessos” da Constituição : integração da Carta dos Direitos Fundamentais, como uma “legally binding part of the Constitution” ( o documento é em inglês ), uma “única personalidade legal para a União”, “primacy of the Constitution and Union law over the law of Member States”, extensão das competências em matérias de negócios estrangeiros e defesa, incluindo um Ministro dos Negócios Estrangeiros da EU , vice-presidente da Comissão , e método da Convenção para futuras mudanças constitucionais.

Tenho muitas objecções à necessidade deste salto qualitativo, e receio que com estas acelerações constitucionais se crie uma situação em que qualquer crise política no futuro, semelhante à do Iraque, conduza a uma crise institucional com muito mais sérias consequências na UE. Anda-se a brincar com o fogo e com a força do facto consumado, vai tudo atrás.

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© José Pacheco Pereira
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