ABRUPTO

27.6.03


COMENTÁRIOS AO HORROR AO VAZIO (Actualizado)

PMF do Mata-Mouros enviou-me o seguinte comentário ao "Horror ao vazio":

"Existia, em tempos, uma expressão que, nos meios jurídicos, era frequentemente utilizada para qualificar o excesso de zelo do Legislador: “diarreia legislativa”. A incompreensão de que a ordenação jurídico legal é (deverá ser), por natureza, mínima - apenas devendo intervir, regulando, aquilo que se mostra essencial (juridicamente relevante) e, consequentemente, debatendo-se, em permanência, com a necessidade de encontrar um justo e efectivo equilíbrio entre, por um lado, a auto-regulação e a liberdade individual e, por outro, a intervenção hetero-reguladora, estatal e estatizante – leva a tal incontinência legislativa. O Direito deve servir (também et por cause...) para preservar os “espaços vazios” dos comportamentos e relações sociais, reconhecendo, por princípio, a sua natural legitimidade. Querer combatê-los, por regra e por reflexo condicionado (rectius, também por pressão de todo e qualquer “politicamente correcto”) é um primeiro e fatal indício não só de falta de reflexão, mas também de uma atitude pré-totalitária e, consequentemente, a-jurídica! Infelizmente, muitas vezes, as Instituições comunitárias rivalizam com os legisladores estaduais, nesta matéria! (...)

Não serão só a Comissão e o PE os responsáveis pelo injustificado “horror ao vazio”. No fundo, se tal medida “legislativa”, aludida no texto em causa, vier a concretizar-se, também os próprios governos terão que ser responsabilizados por tal cedência imediatista ao “politicamente correcto”: serão eles, no Conselho, que aprovarão tal eventual regulamentação comunitária...
"

Abel Campos lembra que

"essa "doença" é comum aos legisladores nacionais e europeus. Não me parece que se possa só culpar os eurocratas. Embora me lembre sempre da indignação de um amigo meu quando descobriu que em Bruxelas queriam regulamentar o diâmetro dos pepinos (nunca cheguei a saber se realmente queriam). Legislar-se-á demais porventura mas sobretudo legisla-se mal. E temos exemplos bastantes em Portugal, sem ser preciso ir a Bruxelas : não se lembra do "pormenor" da alteração das condições de interrupção da prescrição do procedimento criminal, devido ao "esquecimento" de se alterar também o Código Penal quando se alterou o Código de Processo Penal, e que teve resultados catastróficos (mas convenientes) para milhares de processos?
Quanto ao controle dos comportamentos, eu diria: isso é outro filme, que terá mais a ver com a obsessão PC que com a compulsão legislativa (mas admito que estes terrenos sejam movediços e de frágil distinção)"

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© José Pacheco Pereira
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