ABRUPTO |
semper idem Ano XIII ...M'ESPANTO ÀS VEZES , OUTRAS M'AVERGONHO ... (Sá de Miranda) _________________ correio para jppereira@gmail.com _________________
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12.5.03
Constituição Europeia
Quantos portugueses (quantos europeus ) sabem que um grupo de deputados , escolhidos mais ou menos confidencialmente pelas direcções partidárias , e um conjunto de representantes dos governos , estão a escrever aquilo que , em princípio , deveria ser o documento jurídico mais importante para todos os países da UE - uma Constituição . A primeira e fundamental questão devia ser : quem a pediu , quem a exigiu , que movimento de opinião consistente e generalizado , mostrou a sua necessidade ? Ninguém , apenas uma elite política europeista e federalista a defendeu , debaixo de uma razoável indiferença da esmagadora maioria dos europeus. Começou como quem não quer a coisa , por ser uma reflexão de "sábios" sobre a "unificação e simplificação" dos tratados , depois era suposto ser um "tratado constitucional" , hoje é uma Constituição e está a entrar na fase final dos trabalhos . A Convenção que a está a preparar , funciona sem votações e "por consenso" ( um absurdo revelador da sua composição ideológica e o que mostra até que ponto não representa a heterogeneidade das opiniões europeias ) . Esta Constituição pode muito bem vir a ser aprovada sem ninguém dar por ela , por governos que de há muito fazem tudo para retirar a discussão europeia da agenda política nacional , que tem medo de consultas e referendos . No caso português , parece que tudo se lhe rendeu , pelo efeito perverso de PSD , PS e PP terem hoje a mesma comunidade de silêncios europeus . O Presidente até já mostrou reticências públicas a que a Constituição da Convenção venha a ser referendada em Portugal e ninguém disse nada . Um dia adormecemos com a Constituição portuguesa e no outro acordamos com uma Constituição europeia , que é suposto ser "binding" da nossa . Lembro aliás que um dos objectivos da Convenção não era tanto tomar o freio nos dentes e ir colocar os governos entre a Constituição e parede , mas proceder a um "grande debate europeu" sobre os Tratados - cujo não existe por desinteresse , e por sentimento de pouca necessidade . O que os "convencionais" chamam debates tem sido colóquios mais ou menos académicos , mais ou menos institucionais , onde todos os participantes são escolhidos pelos mesmos métodos de "consenso" com que funciona a Convenção . As opiniões críticas de todo o processo são cuidadosamente excluídas para produzir um efeito de inevitabilidade . Daí , a segunda questão essencial : o cada vez maior défice democrático do processo europeu , retirado do debate político nacional e entregue cada vez mais apenas aos "europeistas" , que tem medo que o debate das suas propostas se transforme num debate "à inglesa" , exactamente o único país , goste-se ou não , onde se discutem estas questões Política externa - Só para dar um exemplo imagine-se que já estava em vigor este artigo da "Constituição" sobre política externa quando da crise do Iraque ( quem quiser ver toda a parte de política externa pode consultar o documento da Convenção ). " 1. Artigo 29.º 2. Política Externa e de Segurança Comum da União 1. A União Europeia compromete-se a conduzir uma política externa e de segurança comum, baseada num desenvolvimento gradual da solidariedade política mútua entre os Estados--Membros, na identificação gradual das questões que se revistam de interesse geral e na realização de um crescente grau de convergência das acções dos Estados-Membros. 2. O Conselho Europeu identificará os interesses estratégicos da União e fixará os objectivos da sua Política Externa e de Segurança Comum. O Conselho de Ministros elaborará essa política de acordo com as modalidades estabelecidas na Parte II da Constituição. 3. O Conselho Europeu e o Conselho de Ministros aprovarão as decisões necessárias. 4. A Política Externa e de Segurança Comum será posta em prática pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da União e pelos Estados-Membros, utilizando os meios nacionais e os da União. 5. Os Estados-Membros concertar-se-ão no âmbito do Conselho e do Conselho Europeu sobre todas as questões de política externa e de segurança que se revistam de interesse geral, a fim de definir uma abordagem comum. Antes de empreenderem qualquer acção no plano internacional ou de assumirem qualquer compromisso que possa afectar os interesses da União, os Estados-Membros consultarão cada um dos outros no âmbito do Conselho ou do Conselho Europeu. Os Estados-Membros assegurarão, através da convergência das suas acções, que a União possa fazer valer os seus interesses e valores no plano internacional. Os Estados-Membros serão solidários entre si." Das duas uma , ou havia uma ruptura institucional da UE , que poria em causa todo o processo europeu , ou então a UE bloquearia como a ONU , o que prejudicaria posições como a de Portugal , Polónia , Espanha , Reino Unido , etc. , etc. Etiquetas: Constituição Europeia (url)
© José Pacheco Pereira
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